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Sobre o Projeto


Sobre o Projeto

O Projeto de Regularização do Setor Habitacional Ponte de Terra é motivado pela estratégia de regularização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal, que envolve medidas de adequação e correção dos aspectos socioambientais e urbanísticos desta ocupação, promovido pelo Poder Público, representado pela TERRACAP.

O Projeto é composto de:

·         Plano de Trabalho

·         Levantamentos Aerofotogramétricos e Topográficos

·         Plano de Mobilização Participativa

·         Estudo Ambiental (EIA/RIMA)

·         Projeto Urbanístico

·         Projetos de Infraestrutura



A grande finalidade do Projeto é a geração da documentação necessária à regularização urbanística, ambiental e fundiária do Setor Habitacional Ponte de Terra que, por sua vez, levam ao registro cartorial do parcelamento.

Nesse processo a participação popular torna-se fundamental, sendo este blog um canal de comunicação entre o projeto e a comunidade.

3 comentários:

  1. Olá, gostaria de saber sobre a validade do TAC/2007, se é este doc. que realmente irá conduzir a regularizaçao do SH Ponte de Terra?! Minha preocupação é com a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA que DISPÕE SOBRE AS EXIGÊNCIAS PARA A COMPRA DIRETA, em que diz que lotes vazios, entre outras exigencias, serão levados a licitação pública. Realmente corremos este risco e o que podemos fazer?!

    Aguardo resposta! Obrigada!

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  2. Esta é uma dúvida frequente e inclusive respondida pela própria TERRACAP através do seu "site".

    O TAC nº 002/2007 é um dos instrumentos que dá as diretrizes legais da regularização fundiária.

    Este acordo prevê a compra direta dos imóveis pelo ocupante (Cláusula Décima Oitava):
    - civilmente capaz até 31/12/2006;
    - que concluiu a edificação e comprove moradia no local em data anterior a 31/12/2006 (por meio de pagamento de IPTU ou de comprovantes de residência, como contas de água, luz e telefone)
    - que não tenha sido proprietário de outro imóvel urbano residencial no DF a partir de 31/12/2006 (assim como seu cônjuge, companheiro e filhos incapazes também não o tenham sido).

    O Parágrafo primeiro da Cláusula Décima Oitava é taxativo ao afirmar que os imóveis que não atendam aos requisitos previstos nesta Cláusula serão alienados por licitação pública.

    No mesmo sentido, em sua Cláusula Vigésima, o TAC nº 002/2007 dispõe que "os imóveis urbanos não edificados e os não ocupados para fins de moradia serão alienados por meio de licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993".

    Demais esclarecimentos relacionados à regularização e compra dos imóveis podem ser também obtidos no "site" da TERRACAP (link abaixo): http://www.terracap.df.gov.br/internet/index.php?sccid=281&sccant=274

    Estamos à disposição para demais esclarecimentos!

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  3. Gostaria de saber, como fica a situação dos condomínios que encontravam-se em fase de regularização, uma vez que haviam realizado praticamente todos os estudos, EIA, URB, consulta aos Órgãos afins do GDF, tudo custeado pelos moradores.
    Esperava-se apenas a assinatura do Decreto do Governador, e sua publicação no DODF, lembrando ainda que a orientação para regularização foi motivada por uma reunião na Administração do Gama, e que atendemos ás solicitações das autoridades competentes á época.

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