Sobre o Projeto
O Projeto de Regularização do Setor Habitacional Ponte de Terra é motivado pela estratégia de regularização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) do Distrito Federal, que envolve medidas de adequação e correção dos aspectos socioambientais e urbanísticos desta ocupação, promovido pelo Poder Público, representado pela TERRACAP.
O Projeto é composto de:
· Plano de Trabalho
· Levantamentos Aerofotogramétricos e Topográficos
· Plano de Mobilização Participativa
· Estudo Ambiental (EIA/RIMA)
· Projeto Urbanístico
· Projetos de Infraestrutura
A grande finalidade do Projeto é a geração da documentação necessária à regularização urbanística, ambiental e fundiária do Setor Habitacional Ponte de Terra que, por sua vez, levam ao registro cartorial do parcelamento.
Nesse processo a participação popular torna-se fundamental, sendo este blog um canal de comunicação entre o projeto e a comunidade.
Olá, gostaria de saber sobre a validade do TAC/2007, se é este doc. que realmente irá conduzir a regularizaçao do SH Ponte de Terra?! Minha preocupação é com a CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA que DISPÕE SOBRE AS EXIGÊNCIAS PARA A COMPRA DIRETA, em que diz que lotes vazios, entre outras exigencias, serão levados a licitação pública. Realmente corremos este risco e o que podemos fazer?!
ResponderExcluirAguardo resposta! Obrigada!
Esta é uma dúvida frequente e inclusive respondida pela própria TERRACAP através do seu "site".
ResponderExcluirO TAC nº 002/2007 é um dos instrumentos que dá as diretrizes legais da regularização fundiária.
Este acordo prevê a compra direta dos imóveis pelo ocupante (Cláusula Décima Oitava):
- civilmente capaz até 31/12/2006;
- que concluiu a edificação e comprove moradia no local em data anterior a 31/12/2006 (por meio de pagamento de IPTU ou de comprovantes de residência, como contas de água, luz e telefone)
- que não tenha sido proprietário de outro imóvel urbano residencial no DF a partir de 31/12/2006 (assim como seu cônjuge, companheiro e filhos incapazes também não o tenham sido).
O Parágrafo primeiro da Cláusula Décima Oitava é taxativo ao afirmar que os imóveis que não atendam aos requisitos previstos nesta Cláusula serão alienados por licitação pública.
No mesmo sentido, em sua Cláusula Vigésima, o TAC nº 002/2007 dispõe que "os imóveis urbanos não edificados e os não ocupados para fins de moradia serão alienados por meio de licitação, na forma da Lei Federal nº 8.666/1993".
Demais esclarecimentos relacionados à regularização e compra dos imóveis podem ser também obtidos no "site" da TERRACAP (link abaixo): http://www.terracap.df.gov.br/internet/index.php?sccid=281&sccant=274
Estamos à disposição para demais esclarecimentos!
Gostaria de saber, como fica a situação dos condomínios que encontravam-se em fase de regularização, uma vez que haviam realizado praticamente todos os estudos, EIA, URB, consulta aos Órgãos afins do GDF, tudo custeado pelos moradores.
ResponderExcluirEsperava-se apenas a assinatura do Decreto do Governador, e sua publicação no DODF, lembrando ainda que a orientação para regularização foi motivada por uma reunião na Administração do Gama, e que atendemos ás solicitações das autoridades competentes á época.